terça-feira, 9 de abril de 2013

Partido Democrata lança bases programáticas

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Mais Democracia!

Elementos para as Bases Programáticas e Programa de Ação do Partido Democrata

A clareza e a simplicidade dos nossos objetivos são essenciais para mobilizar as consciências da urgência de melhorar radicalmente a democracia portuguesa.


1.Mais DEMOCRACIA

2.Mais ECONOMIA

3.Mais EUROPA

4.Mais SEGURANÇA

5.Mais LUSOFONIA



1.Mais DEMOCRACIA

A Democracia é um bem inalienável.

A atual Constituição da República Portuguesa precisa, no entanto, de uma profunda revisão, cujos trabalhos terão que obrigatoriamente envolver não apenas a Assembleia da República e os partidos políticos nela representados, mas também as autarquias, outros partidos políticos legalmente constituídos, os sindicatos e organizações patronais, as organizações não governamentais, incluindo as ONG, as IPSS e organizações informais de cidadãos.

Depois de votada pelos constituintes a Constituição revista só poderá entrar em vigor depois de aprovada em referendo nacional expressamente convocado para o efeito.

A Constituição revista e referendada será então jurada e rubricada pelo Presidente da República.

Devem obediência expressa à Constituição, o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, todos os deputados da Assembleia da República, todos os autarcas eleitos, o Primeiro Ministro e todos os ministros e secretários de estado do seu governo, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal de Contas, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas, o Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, e por fim, todos os funcionários públicos e agentes do Estado.

Devem obediência implícita à Constituição todos os cidadãos portugueses.

O ensino da Constituição e dos principais tratados europeus é obrigatório.

O Tribunal Constitucional deverá ser transformado numa secção do Supremo Tribunal de Justiça.

Algumas ideias fortes para a próxima revisão constitucional referendária:

— Adopção de mecanismos que obriguem os partidos políticos à dupla competição eleitoral: competição ideológica/programática e competição entre candidatos.

— Limitação dos mandatos e limitação etária: ninguém pode ser eleito, ou nomeado para qualquer função ou cargo político por mais de dois mandatos consecutivos, devendo cada mandato para qualquer função ou cargo político passar a ser de cinco anos, ninguém deverá ser eleito ou nomeado para qualquer função ou cargo político ou judicial com menos de trinta anos de idade e mais de setenta anos de idade.

— Possibilidade de os cidadãos independentes, individualmente ou em lista, concorrerem a todos os cargos políticos, incluindo o de Deputado à Assembleia da República.

— Referendo obrigatório da Constituição, das suas revisões, e dos tratados internacionais objeto de incorporação na legislação portuguesa.

— Referendo obrigatório de toda a legislação programática sobre matérias fundamentais para a vida coletiva, entre as quais, o controlo dos recursos naturais e patrimoniais (ouro, etc.), o sistema nacional de saúde, o sistema nacional de educação e o sistema de segurança social.

— Adopção de procedimentos de sondagem deliberativa na preparação dos referendos e em geral na promoção e desenvolvimento de plataformas de democracia direta, complementares dos sistemas representativos e de nomeação.

— Transparência e reporte público das receitas e despesas de todas as entidades subsidiadas e/ou apoiadas pelo erário público, incluindo as que dizem respeito a todas as organizações partidárias e todas as organizações não-governamentais.

— Reforço geral da transparência e responsabilização da ação política e das administrações públicas.

— Separação e autonomia efetivas dos poderes soberanos Legislativo, Executivo e Judicial.

— Liberdade absoluta de imprensa, de informação, de comunicação, de ideias e de crítica.

— Proibição das sociedades secretas com fins políticos e/ou religiosos.

— Clareza legislativa, simplificação dos processos, acessibilidade, diligência e celeridade na aplicação da Justiça.


2.Mais ECONOMIA


Quatro princípios:

1 — Solidariedade

2 — Subsidiariedade

3 — Competitividade & Cooperação

4 — Justiça social


Sete pilares:


1 — Educação

2 — Conhecimento

3 - Criatividade

4 — Estratégia

5 — Sustentabilidade

6 — Saúde

7 — Solidariedade


Proibição absoluta de monopólios e cartéis em qualquer domínio da sociedade.

O Estado é um regulador geral da economia, devendo abster-se de todas as atividades produtivas e comerciais diretas, salvo quando estas não possam ser desenvolvidas pelas organizações económicas privadas e cooperativas em condições de preço e qualidade aceitáveis.

Diferenciação fiscal no combate às assimetrias sociais e territoriais, e na proteção dos recursos, do ambiente e do bem-estar geral da sociedade.


3.Mais EUROPA

Aprofundamento dos processos de integração harmoniosa entre os vários estados, nações e regiões que integram a União Europeia, nos planos cultural, económico, financeiro, judicial e diplomático.

Expansão da União Europeia, visando integrar no espaço estratégico europeu: Cabo Verde, a ocidente, e a oriente, Croácia, Islândia, Macedónia, Montenegro, Sérvia, Turquia, Albânia, Bósnia Herzegovina, Kosovo, Ucrânia, Arménia, Azerbeijão, Bielorrúsia, Geórgia, Moldávia, Ucrânia.

Ampliação progressiva da Zona Euro a todo o território da União Europeia.

Promover a livre mobilidade de todos os europeus em todo o território da União, nomeadamente através da promoção de intercâmbios nos domínios educativo, profissional, cultural, desportivo, social e turístico.

Harmonizar os diferentes sistemas constitucionais e jurídicos gerais, financeiros, fiscais e orçamentais da União, reforçando os poderes do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia, da Conselho da União Europeia, do Conselho Europeu, do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal de Contas Europeu e do Banco Central Europeu.


4.Mais SEGURANÇA

Os 5 pilares da segurança num sistema de forças, integrado e em rede:

1) Segurança territorial: Portugal (a terra, os rios, o mar, e o céu); a União Europeia; e a Eurásia.

2) Segurança energética: sol, mar, rios, vento, biosfera e intensidade/eficiência energética

3) Segurança alimentar: proteção dos solos, da água e das sementes

4) Segurança de pessoas e bens—instrumentos: forças militares, corpos policiais, redes sociais, e justiça

5) Segurança cibernética


5.Mais LUSOFONIA

Transformar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) numa verdadeira comunidade de interesses estratégicos dotada dos instrumentos legais e de ação política e administrativa adequados à sua evolução e consolidação.

Criar até 2020 um Espaço CPLP de livre circulação de pessoas e bens.

Constituição até 2020 de uma Assembleia Geral da CPLP

— Esta Assembleia culmina as instâncias já existentes: Conferência de Chefes de Estado e do Governo; Conselho de Ministros; Comité de Concertação Permanente; Secretariado Executivo.


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Henri Saint-Simon — uma referência ímpar da modernidade social


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